Cármen Lúcia vota contra mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela derrubada das mudanças na Lei da Ficha Limpa que flexibilizaram o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (29) para registrar seus votos. A magistrada é relatora da ação que questiona as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar nº 2.019/2025.
Na avaliação da ministra, as mudanças representam um “patente retrocesso” aos princípios constitucionais da moralidade pública e da probidade administrativa. A análise acontece dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta principalmente a redução do período de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça.
Antes das alterações promovidas em 2025, o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa começava a ser contado apenas após o cumprimento integral da pena. Na prática, políticos condenados ficavam impedidos de disputar eleições por um período superior ao tempo de prisão aplicado pela Justiça.
Com a nova legislação aprovada pelo Congresso, a contagem da inelegibilidade passou a ter início já na decisão judicial condenatória. Além disso, o texto estabeleceu um limite máximo de 12 anos para o período total de inelegibilidade, independentemente de novas condenações ou decisões judiciais posteriores.
Ao votar contra as mudanças, Cármen Lúcia argumentou que a criação desse teto poderia funcionar como uma espécie de “anistia” ou “salvo-conduto” para políticos que cometessem crimes de forma recorrente. Segundo a ministra, a limitação reduziria os efeitos práticos da Lei da Ficha Limpa e comprometeria os mecanismos de proteção à moralidade administrativa.
Em seu voto, a relatora destacou ainda que a inelegibilidade não possui natureza de punição penal comum, mas sim de instrumento constitucional voltado à proteção do interesse público. Para ela, a legislação busca assegurar que cargos públicos sejam ocupados por cidadãos com histórico compatível com os princípios éticos exigidos pela administração pública.
A ministra também apontou um possível vício no processo legislativo de aprovação da norma. Segundo ela, o Senado Federal realizou mudanças substanciais no texto original sem devolver a proposta para nova análise da Câmara dos Deputados, o que, em sua avaliação, viola o artigo 65 da Constituição Federal. Por esse motivo, parte da lei poderia ser considerada inválida desde a origem.
O posicionamento de Cármen Lúcia diverge parcialmente do entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a maior parte das alterações promovidas pelo Congresso é constitucional e que o Legislativo possui competência para modificar as regras relacionadas à inelegibilidade.
Apesar disso, Paulo Gonet concordou com a necessidade de derrubar trechos da legislação que permitem a contagem simultânea da inelegibilidade e da suspensão dos direitos políticos. O julgamento segue em andamento no STF e deverá definir a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Correio Braziliense












