Câmara de Cristinápolis declara extinção do mandato do vereador Landinho por excesso de faltas

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cristinápolis declarou a extinção do mandato do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, conhecido como Landinho, em razão do excesso de faltas não justificadas às sessões ordinárias do ano legislativo de 2025.
A decisão foi fundamentada no Regimento Interno da Casa, na Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, dispositivos legais que preveem a perda automática do mandato parlamentar quando o vereador deixa de comparecer, sem justificativa formal, a mais de um terço das sessões ordinárias realizadas durante o período legislativo.
De acordo com a apuração administrativa conduzida pela Câmara, ao longo de 2025 foram realizadas 43 sessões ordinárias. O então vereador compareceu a 21 delas, apresentou justificativa formal para apenas uma ausência e acumulou 21 faltas sem justificativa protocolada, ultrapassando o limite legal permitido pela legislação vigente.
O processo foi conduzido pela Mesa Diretora com observância ao contraditório e à ampla defesa. O parlamentar foi devidamente notificado e teve suas justificativas analisadas, culminando na emissão de parecer jurídico que confirmou o enquadramento da situação na hipótese legal de extinção de mandato por absenteísmo excessivo.
Conforme estabelece a legislação, a perda do mandato, nesses casos, possui natureza declaratória, não sendo necessária deliberação em plenário. Cabe à Mesa Diretora apenas reconhecer formalmente o fato, após a conclusão da apuração administrativa.
Com a declaração da extinção do mandato, a Câmara Municipal deverá adotar os trâmites legais subsequentes, incluindo a convocação do suplente para assumir a vaga, além das comunicações oficiais aos órgãos competentes.











