Bets começam a sair do ar nesta terça-feira em todo o Brasil

Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6), em cumprimento à Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país e estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução dos recursos mantidos pelos usuários.
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu fazer o saque dentro desse período não perderá o dinheiro. Os saldos remanescentes deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras, que ficarão responsáveis pela devolução dos valores aos respectivos clientes.
Pelo cronograma estabelecido, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para comunicar aos bancos os saldos ainda existentes nas contas dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos recursos aos apostadores. Caso haja impedimento para o pagamento por parte dos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
A estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, é de que aproximadamente 23 milhões de apostadores mantinham recursos nas plataformas autorizadas. O governo calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários. O valor corresponde aos saldos que permaneceram nas contas das casas de apostas abrangidas pela medida.
O governo orienta os apostadores a guardar comprovantes dos saldos disponíveis e de eventuais solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações. Para quem não conseguiu retirar o dinheiro até o prazo final, a recomendação é acompanhar as informações fornecidas pelas instituições financeiras responsáveis pela devolução dos valores.
O bloqueio das plataformas envolve diferentes agentes do ambiente digital. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de retirada dos sites e aplicativos. De acordo com o governo, usuários que tentarem acessar algumas das plataformas poderão ser direcionados para páginas com informações sobre os procedimentos para recuperação dos valores.
A medida também amplia a atuação do governo contra o mercado irregular de apostas. Até 29 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas. Do total, 1.386 foram indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A MP 1.394/2026 permanece em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como ocorre com outras medidas provisórias, a norma tem força de lei desde sua publicação, mas depende de aprovação dos parlamentares para se tornar definitiva. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, perderá a validade.
O cronograma previsto pela medida estabelece que 5 de outubro foi o último dia para o saque voluntário diretamente nas plataformas; 6 de outubro marca o início da retirada dos sites e aplicativos do ar; nos dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores remanescentes por CPF; entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão efetuar as devoluções; e, a partir de 14 de outubro, a Caixa poderá intermediar os pagamentos que não forem realizados pelos bancos.
Fonte: Agência Brasil












