Anvisa regulamenta produção artesanal de cosméticos e define produtos permitidos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) as regras para a produção e comercialização artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil, estabelecendo sete categorias que poderão ser fabricadas nesse regime e requisitos específicos de segurança, fabricação, rotulagem e publicidade. A regulamentação, formada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.045/2026 e pela Instrução Normativa (IN) 474/2026, entra em vigor 60 dias após a publicação e cria um modelo simplificado para pequenos produtores artesanais.
Entre os produtos autorizados estão os de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos e manteigas corporais; e desodorantes axilares em barra. A lista foi definida pela Anvisa considerando produtos de menor risco e formulações que não demandem estruturas industriais ou processos altamente especializados.
A nova regulamentação também reduz exigências burocráticas para quem se enquadrar como produtor artesanal. Esses produtos ficam dispensados de registro ou notificação na Anvisa, e o produtor também não precisa obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), exigência aplicada a fabricantes tradicionais. O licenciamento sanitário será simplificado e poderá ocorrer de forma automática junto à vigilância sanitária local, ficando a atividade sujeita à fiscalização posterior.
Para ser considerado artesanal, o processo deverá ocorrer predominantemente de forma manual, em pequena escala, com domínio do produtor sobre todas as etapas, desde a escolha dos ingredientes até a embalagem, sem terceirização de partes da fabricação. As formulações devem ser simples e utilizar ingredientes de uso seguro já reconhecido, além de não apresentar alto teor de água, característica que reduz o risco de contaminação microbiológica.
A simplificação das regras, porém, não elimina as obrigações sanitárias. A Anvisa determina que os produtores adotem boas práticas de fabricação adaptadas à escala artesanal, incluindo higiene do ambiente e dos utensílios, controle do prazo de validade das matérias-primas e avaliação da qualidade do produto final antes da venda. Também será necessário manter um canal de atendimento ao consumidor e registrar reclamações e as providências tomadas.
A publicidade e as informações apresentadas ao consumidor também terão limites. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão fazer alegações relacionadas à perfumação e à sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Para sabonetes, serão permitidas indicações relacionadas à limpeza e higiene da pele, enquanto promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos ficam fora das possibilidades previstas para os produtos artesanais.
Nos produtos destinados aos cabelos, as alegações também serão restritas. Xampus e condicionadores sólidos poderão informar características relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho, mas não poderão prometer combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar. Da mesma forma, óleos e manteigas corporais não poderão receber alegações de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
A rotulagem deverá trazer informações obrigatórias, como nome do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço do local de produção, peso ou volume, advertências e a identificação de que se trata de um “PRODUTO ARTESANAL”. A validade máxima estabelecida pela regulamentação é de 12 meses a partir da fabricação. Entre os alertas gerais estão a indicação de uso externo, a orientação para suspender o uso em caso de irritação e a recomendação de evitar contato com olhos e mucosas.
As novas normas regulamentam a mudança promovida pela Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, que determinou a criação de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos artesanalmente. Segundo a Anvisa, a construção da regulamentação envolveu análise de impacto regulatório e duas consultas públicas, que receberam mais de 700 contribuições. Com a entrada das normas em vigor daqui a 60 dias, a fiscalização continuará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, enquanto os produtores passam a contar com um enquadramento específico para a atividade artesanal.
Fonte: Agência Brasil












