Anvisa libera entrega de medicamentos por iFood, Rappi e marketplaces

10/08/2026 às 16:56:01
Foto: Reprodução/Portal Fan F1

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) e ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A mudança, no entanto, não representa uma autorização automática para que as empresas passem a comercializar medicamentos livremente em seus aplicativos e sites. Segundo a Anvisa, as plataformas e os estabelecimentos envolvidos continuam sujeitos ao cumprimento integral das normas sanitárias, e a operação dependerá da regulamentação específica que ainda será elaborada pela agência.

A Lei nº 15.357, sancionada em março deste ano, alterou a Lei nº 5.991/1973, que regulamenta o controle sanitário do comércio de medicamentos no país. Entre as mudanças, o novo texto estabelece expressamente que farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que respeitadas as exigências sanitárias.

O que muda para as plataformas

As medidas de fiscalização agora revogadas tinham alcances diferentes para cada empresa. No caso do iFood e da Rappi, estavam proibidas a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos farmacêuticos. Para o Mercado Livre e a B2W, responsável pelas plataformas Americanas e Submarino, as restrições abrangiam a comercialização e a propaganda desses produtos.

A Shopee também teve restrições relacionadas à comercialização e à propaganda de medicamentos revogadas pela Anvisa. A decisão envolvendo a empresa havia sido publicada anteriormente no Diário Oficial da União, na quinta-feira (6).

Mesmo com a retirada dessas proibições, as plataformas não passam a funcionar como farmácias. A legislação estabelece que a atividade deve estar vinculada a farmácias ou drogarias regularmente licenciadas e registradas, que poderão utilizar os canais digitais para a logística e a entrega dos produtos aos consumidores.

O que dizem as empresas

O Mercado Livre avaliou positivamente a decisão e afirmou que a mudança representa um avanço para a modernização do setor e para a ampliação do acesso a medicamentos. A empresa informou que já mantém uma operação piloto de venda direta em São Paulo e considera a possibilidade de adoção do modelo de marketplace de farmácias uma forma de ampliar o atendimento em diferentes regiões do país.

A companhia acrescentou que acompanha a revisão da regulamentação conduzida pela Anvisa e mantém diálogo com os órgãos responsáveis. Segundo o Mercado Livre, a construção das novas regras deve assegurar critérios de segurança, transparência e acessibilidade na oferta dos produtos.

A Americanas, por sua vez, informou que atualmente não comercializa medicamentos em suas plataformas. A empresa afirmou ainda que acompanha as decisões da Anvisa e dos demais órgãos reguladores relacionadas à venda de produtos em seus canais.

Já a Shopee classificou a decisão como um avanço para o comércio eletrônico e para o acesso a produtos regulamentados no Brasil. A plataforma ressaltou que, conforme as regras, a comercialização deverá ser realizada exclusivamente por farmácias e drogarias devidamente licenciadas e afirmou que continuará acompanhando as atualizações da Anvisa.

A mudança abre caminho para uma participação maior das plataformas digitais na logística de medicamentos no país, mas a forma como esse mercado funcionará ainda dependerá das normas que serão estabelecidas pela Anvisa. Até a edição da regulamentação, permanecem válidas as demais exigências sanitárias aplicáveis ao comércio e à entrega desses produtos.

Fonte: Portal Fan F1