STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e mantém veto ao pagamento retroativo

19/02/2026 às 10:40:53
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão tomada em plenário virtual e publicada no último dia 16, que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial de inflação do país. A deliberação faz parte de um recurso analisado pelos ministros da Corte.

A decisão reafirma o entendimento já firmado pela Corte em 2024, quando foi rejeitada a correção dos saldos pela Taxa Referencial (TR), índice tradicionalmente usado para atualizar depósitos, mas que atualmente tem rendimento próximo de zero. Com isso, a atualização pelo IPCA passa a ser o critério mínimo para evitar a perda do poder de compra dos recursos dos trabalhadores.

No entanto, o STF manteve a vedação ao pagamento retroativo da correção pelo IPCA para valores já depositados antes de junho de 2024. Ou seja, a correção pela inflação valerá para novos depósitos e saldos futuros, mas não alcançará os montantes acumulados no período anterior à data em que a Corte reconheceu o direito à atualização pelo índice oficial.

A discussão julgada pela Corte teve origem em um recurso apresentado por um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado o reconhecimento da correção retroativa pelo IPCA de seu saldo no FGTS.

Pelo entendimento do STF, permanece válida a fórmula atual que integra a atualização das contas com juros anuais de 3%, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, desde que o conjunto desses elementos alcance ao menos o nível de correção pelo IPCA. Caso o cálculo não atinja o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação necessária para assegurar a reposição mínima.

A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) após processo de conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do caso, que começou com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento central é de que a TR, com rendimento quase nulo, não remunera adequadamente os trabalhadores e perde para a inflação real.

O FGTS, criado em 1966 como uma forma de proteção financeira ao trabalhador, é uma espécie de poupança compulsória; em casos de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo acumulado mais uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Com informações da Infonet