Liquidação do Banco Will levanta dúvidas sobre dívidas, contas e investimentos; entenda como fica a situação dos clientes

23/01/2026 às 08:54:04

A decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial da Will Financeira, conhecida como Banco Will, provocou incertezas entre clientes em todo o país. A medida foi adotada após o descumprimento de obrigações no sistema de pagamentos e levantou questionamentos sobre o destino dos valores mantidos em conta, investimentos e a obrigatoriedade de pagamento de faturas e parcelas em aberto.

A Will Financeira era controlada pelo Banco Master, instituição que já se encontrava sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) desde novembro de 2025. De acordo com o Banco Central, o comprometimento da situação econômico-financeira da controladora impactou diretamente a capacidade da Will de honrar seus compromissos, tornando inevitável a liquidação.

A Will faliu?

Apesar da paralisação das operações, a Will Financeira não declarou falência formalmente. O que ocorreu foi a constatação, em 19 de janeiro, do descumprimento da grade de pagamentos da instituição junto ao arranjo da Mastercard, configurando falha grave no funcionamento dentro do Sistema Financeiro Nacional.

Diante desse cenário, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial e nomeou um liquidante, responsável por apurar ativos, passivos e organizar o pagamento dos credores, conforme prevê a legislação.

Faturas e dívidas continuam válidas

Um dos principais pontos de dúvida entre os clientes diz respeito às faturas do cartão de crédito e demais obrigações financeiras. Especialistas em mercado financeiro esclarecem que as dívidas não são canceladas com a liquidação.

Assim, faturas em aberto devem ser pagas normalmente. O não pagamento pode resultar em inadimplência, com inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, já que os débitos permanecem registrados no sistema financeiro nacional.

E o dinheiro em conta e os investimentos?

Clientes que mantêm recursos em conta-corrente ou aplicações financeiras devem aguardar os procedimentos conduzidos pelo liquidante. Nos casos em que os produtos possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o risco é considerado reduzido.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, incluindo valores em conta e determinados investimentos. Já produtos não cobertos pelo fundo podem estar sujeitos a prazos mais longos para ressarcimento ou, em alguns casos, a perdas, dependendo do resultado do processo de liquidação.

Orientação aos clientes

A recomendação dos especialistas é manter atenção redobrada neste momento. O pagamento das obrigações financeiras deve ser mantido em dia para evitar a inadimplência, enquanto clientes com valores retidos devem acompanhar as comunicações oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos.

A orientação é evitar decisões precipitadas e buscar informações apenas em canais oficiais, até a conclusão de todas as etapas do processo de liquidação.