Kitty Lima fortalece campanha com aprovação de leis: Animais comunitários protegidos e concessão de benefícios às empresas que ajudarem animais

14/09/2026 às 16:13:31

 Após o lançamento oficial da candidatura para as eleições 2026 com recorde de plotagens em veículos e o compromisso em não soltar fogos estampidos durante as caminhadas que vem realizando nos Bairros e nos Conjuntos residenciais da Grande Aracaju, a única deputada da causa animal e candidata à reeleição com o número 40400, Kitty Lima (PSB), intensificou sua campanha eleitoral, ao dar destaque aos projetos, de própria autoria, aprovados na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

O primeiro dispõe sobre a proteção específica aos animais comunitários no Estado de Sergipe, complementando o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 8.366/2017) e seu regulamento, o Decreto Estadual nº 544/2023.

Considera-se animal comunitário o animal doméstico, especialmente cães e gatos, que não possua responsável exclusivo, mantenha vínculo comunitário e seja cuidado de forma solidária. O animal comunitário é reconhecido como animal protegido, assegurados o direito à vida, integridade e permanência no local de vínculo. É vedada a remoção ou expulsão do animal comunitário, salvo mediante laudo técnico e risco comprovado. Considera-se responsável comunitário a pessoa que, de forma voluntária e não exclusiva, cuide do animal. A atuação como responsável legal comunitário não caracteriza posse exclusiva nem responsabilidade automática. 

“Os animais comunitários, especialmente cães e gatos que mantêm vínculo estável com comunidades, bairros, condomínios e espaços coletivos, não se encontram em situação de abandono. São, ao contrário, animais cuidados de forma solidária por cidadãos que, movidos por responsabilidade social e ética, asseguram alimentação, água e proteção básica. Apesar disso, a ausência de previsão legal específica tem sido utilizada, de forma equivocada, como justificativa para remoções forçadas, expulsões arbitrárias e práticas de maus-tratos, sobretudo em ambientes condominiais, gerando insegurança jurídica tanto para os animais quanto para os protetores”. Destacou Kitty.

O outro dispõe sobre a implementação de medidas de apoio à alimentação de animais de rua por empresas, visando a promoção do bem-estar animal e a criação de um ambiente mais humanizado. 

O programa oferecerá os seguintes benefícios às empresas participantes: Selo "Empresa Amiga dos Animais de Rua": Reconhecimento público do compromisso com o bem-estar animal; Incentivos fiscais: Benefícios tributários relacionados a impostos de competência municipais e estaduais a serem definidos em regulamentação específica, nos termos da legislação vigente e da Lei de Responsabilidade Fiscal; e Divulgação em campanhas: Promoção da imagem da empresa como socialmente responsável.