Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre regras do voto em trânsito no segundo turno

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deverá comparecer ao local de votação escolhido no pedido de transferência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Quem estiver em município diferente daquele indicado não poderá votar na seção original e precisará justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade de seu domicílio eleitoral.
A transferência temporária permite que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está registrado, desde que o pedido tenha sido realizado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, é possível escolher um local diferente daquele utilizado no primeiro. Após o período eleitoral, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente.
A abrangência do voto depende do estado escolhido pelo eleitor. Quem optar por uma cidade localizada na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Já quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Para confirmar o endereço em que deverá votar, o eleitor pode consultar o site de Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título. No site, é necessário acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta realizar o login por meio da biometria e selecionar a aba “Onde votar”.
O voto em trânsito é permitido somente em anos de eleições gerais e pode ocorrer em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. O direito é destinado aos eleitores que solicitaram a transferência temporária dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. Quem não estiver no local indicado para votar deverá apresentar a justificativa de ausência, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil












