Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25), e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto.
A medida está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. No caso de flagrante delito, a prisão é permitida quando alguém é surpreendido durante a prática de uma infração penal. A segunda exceção se aplica a condenações por crimes considerados inafiançáveis pela legislação, enquanto a terceira abrange o descumprimento de salvo-conduto expedido para proteger a liberdade de votação do eleitor.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral quando o eleitor sofre violência física ou moral ou é ameaçado para ser impedido de votar. Quem desrespeitar a determinação judicial fica sujeito à pena de até cinco dias de prisão por desobediência. Caso ocorra uma detenção fora das hipóteses previstas em lei, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que poderá determinar a soltura se considerar a prisão ilegal e responsabilizar quem a ordenou ou executou.
A legislação também estabelece garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral. Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, exceto em flagrante delito. A mesma proteção se aplica a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. As regras integram os artigos 234, 235 e 236 do Código Eleitoral e também foram aplicadas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Fonte: Agência Brasil












