Dino decide que aposentadoria não pode mais ser usada como punição a juízes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição administrativa a magistrados. A decisão foi tomada em caráter liminar, em Brasília, ao analisar um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, a mudança decorre das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que retiraram a possibilidade de utilizar a aposentadoria como sanção disciplinar.
Na decisão, Dino argumentou que a aposentadoria possui natureza previdenciária e não deve ser utilizada como forma de penalidade administrativa dentro do sistema disciplinar da magistratura. Para ele, casos de infrações graves devem resultar em sanções mais adequadas, como a perda do cargo. “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou o ministro ao propor a tese que deverá ser analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação movida por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após investigação sobre irregularidades funcionais. Entre os problemas apontados estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos judiciais, o que teria beneficiado policiais militares envolvidos com milícias.
A punição aplicada ao magistrado havia sido confirmada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, Dino determinou que o órgão reanalise o caso à luz das novas interpretações jurídicas. Caso o conselho entenda que houve infração grave, poderá adotar outras medidas disciplinares compatíveis com a legislação atual.
Além de determinar a revisão do processo específico, o ministro também enviou comunicação ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que avalie possíveis mudanças no sistema disciplinar aplicado à magistratura. A intenção é adequar as regras às transformações promovidas pela reforma previdenciária e evitar a utilização da aposentadoria como forma de punição administrativa.
A decisão tem caráter monocrático e ainda deverá ser analisada pelo próprio STF. O plenário da Corte poderá confirmar ou modificar o entendimento apresentado pelo ministro, o que pode impactar futuros processos disciplinares envolvendo magistrados em todo o país.
Fonte: Agência Brasil











