Data e detalhes das regras do Imposto de Renda 2026 serão apresentados pela Receita Federal

A Receita Federal do Brasil informou que realizará no dia 16 de março de 2026, às 10h, uma coletiva de imprensa para divulgar as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O anúncio será feito no Auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, e transmitido ao vivo pelo canal oficial do Ministério da Fazenda no YouTube.
O evento contará com a participação de integrantes da cúpula do órgão, entre eles o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robison Sakiyama Barreirinhas, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, e o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, além de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
A divulgação das regras em coletiva, tradicional neste período do ano, antecede o início do prazo de envio da declaração anual, que a expectativa da imprensa especializada é que comece ainda na mesma semana do anúncio e se estenda até o fim de maio. Embora o prazo oficial ainda não tenha sido confirmado, matérias preparatórias apontam que a declaração deverá ser aceita entre 16 de março e 29 de maio de 2026, seguindo o calendário adotado nos últimos anos.
Entre os temas esperados para detalhamento na entrevista estarão os critérios que definem quem está obrigado a declarar, deduções permitidas e eventuais mudanças em relação aos parâmetros dos anos anteriores, ainda que a Receita Federal não tenha divulgado oficialmente esses pontos até o momento. A recomendação do Fisco é que os contribuintes se organizem com antecedência, guardando os comprovantes e documentos que serão exigidos caso a declaração seja necessária.
A divulgação antecipada do anúncio já vem sendo acompanhada por orientações divulgadas por órgãos oficiais e veículos especializados, que lembram que a isenção para quem recebe até determinado limite mensal foi ampliada pela legislação em vigor, embora suas consequências completas só sejam plenamente mensuradas após a oficialização das regras.
Fonte: Agência GOV











