Agrese suspende tarifa mínima de água e estabelece novas regras para a Iguá Sergipe

28/04/2026 às 18:09:43

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) informou, nesta segunda-feira (27), que protocolou uma portaria com novas medidas regulatórias para proteger os usuários diante do desabastecimento e da intermitência no fornecimento de água em municípios atendidos pela Iguá Sergipe. A iniciativa busca garantir que os consumidores paguem apenas pelo serviço efetivamente prestado, após recorrentes interrupções no abastecimento.

Entre as determinações, está a suspensão da cobrança com base na tarifa mínima faturada. Segundo a Agrese, a concessionária deverá cobrar exclusivamente pelo volume de água registrado no medidor de cada unidade, ficando proibida a aplicação automática da tarifa mínima de 10 m³, bem como o uso de consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério desvinculado da medição real.

Com a mudança, o consumidor passará a pagar apenas pelo que consumir. Na prática, se o uso registrado for de 3 m³, o valor cobrado será proporcional a esse volume — diferentemente do modelo anterior, em que a cobrança mínima correspondia a 10 m³, independentemente do consumo efetivo.

A portaria também estabelece que a Iguá Sergipe deverá comprovar à Agrese a emissão das faturas e disponibilizar acesso aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional, conforme previsto no contrato de concessão, ampliando a transparência e o controle regulatório.

A medida ocorre após a agência já ter aplicado multas à concessionária devido a falhas no abastecimento e ao descumprimento de prazos regulatórios. As sanções acumuladas somam cerca de R$ 5,9 milhões.

De acordo com a Agrese, em caso de descumprimento das novas determinações ou da continuidade de problemas como desabastecimento, intermitência, baixa pressão ou falhas operacionais, poderá haver comunicação formal ao poder concedente para avaliação de uma possível intervenção na concessão.

A suspensão da tarifa mínima permanecerá em vigor até que a concessionária comprove a regularidade, a continuidade, a eficiência e a disponibilidade dos serviços prestados, podendo ainda passar por nova avaliação da agência reguladora.

Em nota, a Iguá Sergipe informou que tomou conhecimento da portaria e que irá analisar seu teor e sua legalidade, com possibilidade de apresentação de recurso dentro do prazo administrativo. A empresa destacou ainda que a medida gera impacto tarifário e exige análise técnica, ressaltando a importância do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica no contrato de concessão.